Caro leitor,
Os dividendos são os proventos pagos em dinheiro para os acionistas da empresa.
Eles são a parte do lucro da empresa que é distribuída para os seus acionistas.
Mas ele não é o único provento pago em dinheiro. Devido às peculiaridades tributárias do nosso país, existe outro tipo de provento pago aos acionistas: os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP).
Em termos práticos, para você investidor eles não tem diferença.
Você simplesmente vai receber o valor na sua conta na corretora.
Contudo, existe uma diferença tributária para a empresa:
- Os Dividendos são pagos para os investidores após a empresa pagar os impostos. Logo, eles são pagos líquidos de impostos (Imposto de Renda e outras contribuições).
- Os JSCP são pagos aos investidores antes da empresa pagar os impostos. Logo, eles são pagos na forma bruta para o investidor, que paga na fonte uma alíquota de Imposto de Renda de quinze por cento. Esse valor retido na fonte aparece em sua conta na corretora junto com o valor bruto dos JSCP. Assim, você recebe o valor líquido.
No Brasil, as empresas devem por lei pagar o dividendo mínimo obrigatório aos seus acionistas em cada exercício.
Na maioria dos casos, esse valor é estipulado no Estatuto Social da empresa e é medido como porcentagem dos lucros.
Esses proventos obrigatórios podem ser o resultado da soma de JSCP e Dividendos.
Normalmente as empresas distribuem seus lucros sob as duas formas.
Uma porque existe um limite máximo que pode ser distribuído sob a forma de JSCP, senão ia tudo dessa forma e você vai entender o porquê.
Outra, porque ter que pagar o IR pode desagradar os acionistas.
Vou dar um exemplo para você entender:
A empresa ABC obteve um lucro por ação de R$ 4,00.
Sua política de dividendos é pagar 25% do lucro como dividendos.
Assim, o dividendo por ação a ser recebido é de R$ 1,00.
Contudo, a empresa tem duas opções:
- Distribuir os R$ 1,00 como Dividendos.
- Distribuir os R$ 1,00 entre Dividendos (metade) + JSCP (outra metade).
Na opção A) cairia na conta do Investidor R$1 por ação.
Na opção B) temos um cenário diferente.
O investidor receberia R$ 0,50 como Dividendos e R$ 0,50 como JSCP.
Contudo, ele teria que pagar o IR de quinze por cento sobre os JSCP.
Assim, ele receberia:
Dividendos: 0,50
JSCP: 0,50
– IR – 0,075 (15 por cento da quantia distribuída em forma de JSCP)
Total 0,925
No cenário B o investidor receberia menos do que no cenário A.
Contudo, a empresa pagaria menos impostos no cenário B, fortalecendo o seu balanço com mais caixa.
Em termos de valor gerado, não há diferença relevante. Só que um favorece mais a empresa e outro o investidor.
Abraço.
Marcelo Fayh atua profissionalmente no mercado financeiro desde 2007. Começou como operador de Bolsa, ministrou cursos e palestras pela XP Educação e teve seu próprio escritório de investimentos. Antes de virar analista, atuou como assessor de operações de Fusões e Aquisições. Acredita que qualquer pessoa é capaz de melhorar sua qualidade de vida através de escolhas e investimentos inteligentes. Escreve para o TheCap na coluna Fundos a Fundos.