Com a aprovação iminente do Projeto de Lei nº4.173/2023, uma série de mudanças significativas na tributação de investimentos no exterior e no Brasil estão prestes a serem implementadas.
O projeto visa reformular as regras que regem a tributação de fundos de investimento no território nacional, bem como os rendimentos provenientes de aplicações realizadas por residentes no país em entidades controladas e trusts no exterior.
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Embora ainda aguarde a sanção presidencial, não se esperam vetos, o que implica uma modificação substancial no panorama fiscal para aplicações financeiras e investimentos.
Com previsão de entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, o senado aprovou o Projeto de Lei das ‘Offshores’ e Fundos Exclusivos, marcando uma nova era nas dinâmicas fiscais para investidores.
Você possui investimentos no exterior ou ainda não sabe como investir no exterior com segurança?
Então, leia este artigo até o final e conheça os impactos da aprovação do PL 4.173/2023 nos seus investimentos.
O que o PL 4.173/2023 Define?
A lei trata da tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda obtida por pessoas físicas residentes no país por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
O Projeto de Lei nº4.173/2023 estabelece uma taxa fixa de 15% para investimentos no exterior, simplificando a tributação.
A proposição não afeta os investimentos feitos no território nacional nem as aplicações de pessoas jurídicas brasileiras em outros países.
Para as pessoas físicas, os ganhos agora serão somados e tributados anualmente, não mais mensalmente e separadamente, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com a aplicação de uma única taxa de imposto.
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Fundos Brasileiros
Tributação de Fundos Onshore
Os fundos onshore referem-se a fundos de investimento que são estabelecidos e operam dentro do território nacional de um país específico.
No contexto financeiro, “onshore” se opõe à “offshore”.
Os fundos onshore são regulados pelas leis e regulamentações do país onde estão localizados.
A Medida Provisória (MP) nº 1.184/2023 trouxe mudanças significativas na tributação dos ganhos de investimentos no exterior.
Ela estabelece regras específicas para os seguintes investimentos:
- Fundos de Investimento em Participações (FIP);
- Fundos de Investimento em Ações (FIA);
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- Exchange Traded Fund (ETF).
Para fundos não residentes, as regras de diferimento permanecem inalteradas.
No entanto, a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) agora ocorrerá em dois momentos distintos:
- no último dia útil de maio e de novembro;
- ou na data em que houver distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, se esta data anteceder os períodos citados.
A tributação será realizada com uma alíquota de 15% no chamado “come-cotas”.
Além disso, será aplicada uma alíquota complementar, variando conforme o prazo do investimento, no momento da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação das cotas.
Certos fundos não são afetados por essa nova lei e permanecem sob as regras atuais, como:
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagro);
- investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos, entre outros.
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Tributação de Investimentos no Exterior
Na declaração de Imposto de Renda (IR), se você investir dinheiro fora do Brasil ou receber lucros de empresas estrangeiras que você controla, precisa informar isso separadamente.
Ou seja, esses ganhos não devem ser misturados com seus outros ganhos ou lucros de vendas de investimentos aqui no país.
Eles são declarados de um jeito diferente, no formulário chamado Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Aplicações Financeiras Impactadas
O Projeto de Lei 4.173/2023 apresenta exemplos esclarecedores sobre o que constitui aplicações financeiras e rendimentos tributáveis, fornecendo um guia prático para compreender melhor as implicações fiscais dos investimentos.
Veja abaixo as aplicações financeiras impactadas pelo projeto de lei.
Depósitos bancários remunerados |
Certificados de depósitos remunerados |
Criptoativos |
Carteiras digitais ou contas com rendimentos |
Cotas de fundos de investimento (exceto aqueles considerados como entidades controladas no exterior) |
Instrumentos financeiros |
Apólices de seguro resgatáveis |
Certificados de investimento ou operações de capitalização |
Fundos de aposentadoria ou pensão |
Títulos de renda fixa e variável |
Operações de crédito, incluindo mútuos de recursos financeiros com devedores no exterior |
Derivativos e participações societárias (exceto entidades controladas no exterior) |
Rendimentos Impactados
Veja abaixo os rendimentos provenientes de aplicações no exterior que serão impactados.
Remuneração gerada por aplicações financeiras no exterior, incluindo variações cambiais de moeda estrangeira ou criptomoeda em relação à moeda nacional |
Rendimentos em depósitos ou contas correntes remuneradas |
Juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário |
Os ganhos devem ser reportados na declaração anual quando recebidos.
Uma grande mudança é a permissão para equilibrar perdas em investimentos, a chamada compensação de perdas.
Se houver perdas com aplicações financeiras no exterior, devidamente comprovadas, esses valores podem ser ajustados com rendimentos provenientes desses investimentos, durante o mesmo período, na declaração anual.
Se as perdas excederem os ganhos, essa diferença pode ser compensada com lucros e dividendos de empresas controladas no exterior.
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Além disso, certas variações cambiais provenientes de depósitos sem rendimentos em moeda estrangeira e até US$ 5 mil em espécie estão isentas de Imposto de Renda (IR).
O imposto pago no exterior será convertido para moeda nacional usando a cotação do Banco Central (BC) no dia do pagamento.
Entidades Controladas no Exterior
As entidades controladas no exterior referem-se a empresas ou instituições que um indivíduo, residente no Brasil, possui controle, seja de forma direta ou indireta.
Ter controle significa deter mais de 50% do capital ou ter influência significativa nas decisões dessa entidade.
As pessoas vinculadas, como parentes próximos ou empresas relacionadas, também são consideradas quando se trata da tributação dessas entidades no exterior.
Se estiverem localizadas em países com baixa tributação ou se a renda operacional for inferior a 60% do total, estarão sujeitas à tributação no Brasil.
Os lucros contábeis dessas entidades são incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e tributados a uma alíquota fixa de 15%, facilitando a compreensão do processo tributário para os investidores.
Além disso, qualquer variação cambial sobre o capital investido é tributada como ganho de capital, variando entre 15% e 22,5%, dependendo das circunstâncias específicas.
Há também possibilidade de deduções, como prejuízos em balanço, lucros e dividendos de investimentos no Brasil, e rendimentos tributados no país, que podem ser abatidos do lucro.
Ademais, é permitido deduzir o Imposto de Renda (IR) pago no exterior até o limite do imposto devido no país.
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Uma opção interessante é a declaração direta dos ativos detidos por essas entidades, como se fossem seus próprios ativos.
Isso permite uma tributação mais direta, sujeita às regras específicas de tributação de acordo com a natureza da renda.
Trusts
Quando falamos sobre trust, estamos tratando de um formato em que os bens e direitos colocados nele pertencem inicialmente à pessoa que o estabelece, o instituidor.
Os bens passam a ser do beneficiário somente quando o trust distribui esses ativos ou por transmissão causa mortis, o que acontecer primeiro.
Entretanto, essa transição para o beneficiário pode ser considerada como tendo acontecido em um momento anterior, caso o instituidor renuncie, de forma irrevogável, aos direitos sobre parte do patrimônio do trust.
A transferência para o beneficiário é vista como uma doação, caso o instituidor ainda esteja vivo, e como uma transmissão após sua morte, se acontecer após o falecimento.
Para fins fiscais, o trust é tratado como uma entidade transparente.
Isso significa que os bens do trust devem ser declarados como propriedade do titular, ou seja, do instituidor ou beneficiário, dependendo se a transferência já aconteceu ou não.
Os rendimentos dos bens do trust serão tributados conforme sua natureza, ou seja, se são investimentos financeiros, participações em empresas no exterior ou outras formas de renda.
Se o trust possuir uma empresa controlada no exterior, essa empresa será considerada como sendo detida pelo dono dos bens e direitos do trust.
O instituidor ou o beneficiário precisa solicitar ao trustee a disponibilização dos recursos financeiros e das informações necessárias para pagar os impostos e cumprir outras obrigações tributárias no país.
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Criptomoedas no Exterior
A regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda estabeleceu os ativos virtuais e as carteiras digitais em corretoras fora do Brasil como investimentos no exterior.
Anteriormente, os lucros com criptomoedas eram taxados a uma alíquota máxima de 22,5% para valores superiores a R$ 50 mil.
Agora, independentemente do montante obtido, a taxa será fixada em 15%.
Com essa aprovação, os ganhos provenientes de Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas em corretoras estrangeiras como Binance, Coinbase, Kucoin, OKX, HTX (Huobi) e outras estarão sujeitos a um imposto máximo de 15%, sem exceções.
Pontos Positivos na Tributação dos Investimentos no Exterior
A evolução trazida pelo PL 4.173/2023 na tributação de investimentos é um marco positivo para os investidores que possuem aplicações no exterior.
Simplificação na Tributação
As mudanças simplificam o processo, unindo os ganhos para serem tributados anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) com uma única taxa de imposto, tornando tudo mais simples e menos complicado.
Compensação de Perdas
A inclusão da compensação de perdas equilibra os resultados financeiros, e a isenção de Imposto de Renda (IR) para variações cambiais específicas e montantes em moeda estrangeira oferece um respiro aos contribuintes.
Conclusão
As mudanças nas regras de tributação de investimentos no exterior, conforme o Projeto de Lei nº4.173/2023, trouxeram impactos negativos para o bolso de muitos investidores.
Porém, o projeto de lei também trouxe alguns pontos que facilitam a vida do investidor:
- Você não precisará mais pagar o imposto mensal dos rendimentos do exterior.
- Poderá compensar os prejuízos que teve em investimentos no exterior na sua declaração de imposto de renda anual.
- Você não será tributado pela variação cambial do dinheiro parado na conta da corretora no exterior.
Essas melhorias não apenas simplificam como também tornam o cenário de investimentos no exterior mais atraente, oferecendo uma visão promissora para quem busca oportunidades além das fronteiras nacionais.
Óbvio que uma reforma na tributação de investimentos no exterior aumentaria a arrecadação de impostos, ou você imaginava algo diferente?
O governo retirou a isenção de até R$ 35 mil de vendas no exterior em um único mês, bem como extinguiu o diferimento de imposto em offshore.
Ainda assim, a offshore continua valendo a pena para o investidor, especialmente quando se trata de sucessão.
Desde 1988, as reformas tributárias pelas quais o Brasil passou foram essencialmente para aumentar a arrecadação, e com o governo atual não é diferente…
A conta do arcabouço fiscal não fecha se o governo não arrecadar mais.
Não tem jeito: o Brasil precisa crescer mais ou o governo seguirá criando mecanismos para aumentar a arrecadação, reforçando a situação fiscal frágil em que o país se encontra.
Esse ponto só reforça a importância de você alocar parte da sua carteira no exterior para proteger seu patrimônio, além de não ficar refém das mudanças que os governos adotam e impactam diretamente no seu bolso.
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