O consultor de investimentos é um prestador de serviço. Para a proteção do cliente, é firmado um contrato que, normalmente, tem um período mínimo de 12 meses.
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O tempo de contrato é tido como uma forma necessária para que se possa observar os resultados de um atendimento personalizado.
Afinal, ao contratar um consultor, espera-se que você queira resultados consistentes, que te façam dormir tranquilo, sabendo que está trilhando um futuro com mais qualidade de vida para você e sua família.
A consultoria de investimentos presta serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada.
Isso significa que o plano de investimentos é individual e exclusivo para o cliente, pensado de acordo com as suas necessidades, perfil e objetivos.
Trabalhar com a ajuda de um consultor oferece inúmeros benefícios, principalmente sobre clareza e orientação para preservar e construir patrimônio e ajudar a realizar os desejos mais profundos por meio dos investimentos.
Mas resultados consistentes no mercado financeiro não se atingem da noite para o dia.
A GuiaInvest Wealth não quer arriscar seu patrimônio ou te fazer ficar rico no curto prazo sem nenhum manejamento de risco.
Pelo contrário, acreditamos na construção de um futuro excepcional para você e sua família a partir das boas escolhas de hoje.
Sem contar que no curto prazo, o mercado é muito volátil.
Então, nossos consultores trabalham com uma carteira montada e diversificada para te trazer maior segurança até nos momentos de maior turbulência.
Por esses e outros motivos, optamos por fazer contrato mínimo para podermos acompanhar seu progresso e manter a estratégia atualizada e eficaz para suas metas e objetivos.
Isso não significa que o contrato não possa ser encerrado a qualquer momento. Ele pode, mas costuma ter uma multa de cancelamento antes do período de 12 meses.
Entenda como funciona o contrato de consultor financeiro e como ele pode proteger os direitos do cliente.
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O que você precisa saber sobre os contratos de consultoria de investimentos
Depois de fazer uma avaliação inicial da carteira e decidir contratar os serviços de um consultor de investimentos, você será solicitado a assinar um contrato de consultoria de investimento.
Este documento descreve a relação legal entre o consultor e o cliente e especifica os termos dos serviços que o consultor financeiro oferecerá.
O contrato também oferece proteção ao cliente, pois os consultores podem ser responsabilizados se o descumprirem.
Conforme o CAPÍTULO V da Instrução CVM No 592, o consultor de valores mobiliários deve:
“cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, prévia e obrigatoriamente por escrito, o qual deve conter as características dos serviços a serem prestados, dentre as quais se incluem:
a) descrição detalhada da remuneração cobrada pelos serviços;
b) informações sobre outras atividades que o próprio consultor exerça e os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades e a consultoria de valores mobiliários;
c) informações sobre as atividades exercidas por sociedades controladoras, controladas, coligadas e sob controle comum ao consultor e os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades e a consultoria de valores mobiliários;
d) quando aplicável, os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários nos mercados de bolsa, de balcão, nos mercados de liquidação futura, explicitando que a aplicação em derivativos pode resultar em perdas superiores ao investimento realizado, e nas operações de empréstimo de ações;
e) o conteúdo e periodicidade das informações a serem prestadas ao cliente;
f) informação a respeito da abrangência dos serviços prestados, indicando os mercados e tipos de valores mobiliários abrangidos; e
g) procedimento a ser seguido caso um conflito de interesse, mesmo que potencial, surja após a celebração do contrato, incluindo prazo para notificação do cliente.”
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Como cliente, é importante que você leia atentamente o contrato antes de assinar. Se houver algo que você não entenda ou não concorde, esclareça com o prestador de serviço.
Embora cada contrato de consultoria de investimento seja estruturado de forma diferente, aqui está o que você pode esperar em um contrato típico:
Acordo
Esta seção geralmente vem no topo de um contrato de consultoria de investimento.
Basicamente diz que você e o consultor estão entrando em um acordo no qual você está contratando seus serviços.
Esta é uma seção genérica que descreve o que é o documento, quais partes estão envolvidas e que tipo de contrato você está celebrando.
Descrição dos Serviços
É aqui que o consultor definirá exatamente quais serviços estará fornecendo. Também pode incluir a menção de quaisquer serviços não oferecidos.
Geralmente, os serviços incluídos em uma consultoria de investimentos são:
- Diagnóstico inicial: onde o consultor se reunirá com o cliente para coletar todas as informações relevantes, incluindo análise do status financeiro e patrimonial, aplicações financeiras e objetivos financeiros/patrimoniais.
- Elaboração da estratégia de investimento: com base nas informações trazidas no diagnóstico inicial e no perfil de investimento, o consultor define estratégias e recomendações de alocação de ativos.
- Acompanhamento periódico: depois das alocações feitas, o consultor continua acompanhando o portfólio do cliente e fornecendo a revisão das recomendações quando necessário.
- Materiais disponibilizados: as consultorias costumam oferecer relatórios de acompanhamentos, linhas diretas para solucionar dúvidas e até aplicativo para acompanhamento da carteira gratuito.
É importante que o cliente leia esta cláusula com atenção para que entenda exatamente o que está pagando para que não haja mal-entendidos.
Ativos gerenciados
O contrato também pode incluir uma seção especificando quais os ativos gerenciados pelo consultor.
Isso pode envolver ativos diversos entre todas as classes/modalidades disponíveis nos mercados financeiro e de capitais no Brasil e do exterior.
Tais como ações, renda fixa (títulos públicos e crédito privado), derivativos, opções, termo, swaps e fundos de investimento, previdência privada e seguros.
O importante é que sejam recomendados apenas aqueles compatíveis com o Perfil de Investimento e objetivos do contratante.
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Potenciais conflitos de interesse e riscos envolvidos
Se o profissional financeiro tiver quaisquer potenciais conflitos de interesse, eles podem ser divulgados.
Se tratando de uma consultoria de investimentos, espera-se que esta declare que exerce única e exclusivamente atividades de consultoria de valores mobiliários, e que, dessa forma, não há conflitos de interesse.
Geralmente, também é alertado o cliente sobre os riscos envolvidos nos diferentes tipos de estratégias propostas e que este esteja ciente de que resultados não são garantidos.
Remuneração e Taxas
Depois da descrição dos serviços de consultoria, a remuneração é a segunda parte mais importante do seu contrato de consultoria de investimento.
Deve ser descrito como o consultor é remunerado e quanto o cliente pagará por seus serviços.
É importante prestar atenção se está lidando com um consultor que segue o padrão fiduciário, ou seja, que cobram apenas taxas pelos serviços que prestam e não ganham comissões sobre os produtos.
Essa é a grande vantagem dos consultores, que elimina o conflito de interesses.
Geralmente, essa sessão contém: o valor fixo ou porcentagem sobre o valor do patrimônio da carteira que o contratante pagará pelos serviços; como será calculado e quando serão feitas as cobranças.
Prazo e rescisão
Deve estar descrito no contrato quando seu relacionamento com o consultor de investimentos começa e quanto tempo o contrato permanecerá em vigor.
Geralmente, o contrato é válido pelo período de 12 (doze) meses (“Período Contratual”) e renovado por períodos iguais e sucessivos.
O contrato de 12 meses é tido como um prazo estimado para que o cliente possa ver seus resultados e a evolução do trabalho realizado pelo consultor.
Esta seção também pode especificar como o contrato pode ser rescindido.
Caso deseje, o cliente pode rescindir o Contrato antes do fim do Período Contratual, independentemente do motivo, na maior parte das vezes, será preciso enviar uma solicitação por escrito.
Caso a rescisão se dê por iniciativa do Contratante antes de completados os 12 meses, o cancelamento estará passível de multa.
Obrigações da contratada e obrigações do contratante
De modo geral, existe uma parte do contrato, onde serão descritos as obrigações da consultoria e/ou consultor contratado e do cliente.
Pode-se ter como obrigações da Contratada:
a) cumprir o contrato firmado com o cliente seguindo o descrito nos Serviços do Contrato;
b) buscar esclarecer as dúvidas e atender às demandas razoáveis do cliente;
c) prestar os Serviços de maneira adequada e profissional;
d) manter confidenciais todas as informações recebidas que não sejam de conhecimento público.
Já as obrigações do Contratante, geralmente, são:
a) pagar pelos Serviços prestados pela Contratada, conforme as condições estabelecidas;
b) fornecer as informações e documentação necessárias para a correta prestação dos Serviços;
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Responsabilidades do cliente
Como cliente, há certas coisas pelas quais seu consultor financeiro pode responsabilizá-lo como parte de seu contrato de trabalho.
Por exemplo, você pode ser responsável por fornecer ao seu consultor informações corretas sobre suas contas financeiras em tempo hábil.
Esta seção do seu contrato de consultoria de investimento também pode solicitar que você reconheça que o desempenho passado não é um indicador de resultados futuros e que você não responsabiliza o consultor por quaisquer perdas que sofra em seu portfólio.
Privacidade de informações
Esta seção pode mencionar como o consultor financeiro trata as informações que recebe do cliente.
É esperado uma relação de confiança, onde o consultor trate como confidencial as informações de que tiver conhecimento e se comprometa a zelar pelo total sigilo delas.
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Lembre-se, esta é apenas uma visão geral do que você pode encontrar em um contrato de consultoria de valores mobiliários e tem apenas fins informativos.
Cada contrato é diferente. Por isso, leia-o atentamente antes de assinar. Em caso de dúvida ou discordância em algum termo, esclareça com o contratado antes.