FGC Protege Quais Investimentos (Guia Completo 2023)

Como funciona o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e quais investimentos são garantidos.
FGC Protege Quais Investimentos (Guia Completo 2023)
Imagem: Freepik / rawpixel.com

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege o investidor e garante algumas aplicações de renda fixa no caso de falência ou encerramento de atividades de uma instituição financeira.

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Conhecida por ter aplicações com menos riscos por conta da previsibilidade de retorno, certos investimentos de renda fixa ainda oferecem proteção extra garantida pelo FGC.

Por meio de uma das principais entidades do mercado financeiro, o investidor tem a segurança de saber que não perderá o valor investido, não importa o que aconteça com a instituição onde aplicou.

Entretanto, o FGC só protege alguns investimentos e essa garantia não é ilimitada.

Entenda como funciona o Fundo Garantidor de Créditos, as principais regras e investimentos cobertos neste guia completo.

Para tomar sua decisão de investimento com ainda mais segurança, faça o diagnóstico financeiro.

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O que é o FGC?

FGC é a sigla para Fundo Garantidor de Créditos, uma entidade privada, sem fins lucrativos, que garante o pagamento (até os limites estabelecidos pela regulamentação)  ao investidor ou correntista caso a instituição financeira associada não consiga honrar com seus compromissos, em casos de liquidação extrajudicial ou intervenção na instituição.

Criado em 1995, o FGC três objetivos:

  1. Proteger e manter a confiança dos depositantes e investidores;
  2. Garantir a segurança no âmbito do sistema financeiro nacional;
  3. Prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. 

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Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?

O valor máximo coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro.

Isso significa que se um investidor tiver, por exemplo, R$ 100 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs do mesmo banco e este entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil, valor limite total por instituição, por CPF, e não por produto.

No caso de conglomerados, são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. 

Dessa forma, se o investidor tiver R$ 100 mil investidos em um CDB do banco X por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco X, ele só terá direito a receber o limite de R$ 250 mil do FGC, pois estes fazem parte do mesmo conglomerado.

Por isso que, no caso de valores maiores que o máximo garantido pelo FGC, é recomendado que o investidor divida seus recursos em instituições diferentes.

Outro ponto importante é que o teto se aplica por CPF e CNPJ. 

Assim, se o investidor tiver R$ 250 mil investidos por meio de sua pessoa física (CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (pelo CNPJ) no mesmo banco, o FGC cobrirá os R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.

No caso das contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, sendo que este será dividido pelo número de titulares.

Ou seja, se o investidor e o cônjuge possuem conta conjunta, o valor será limitado a R$ 125 mil para cada.

Também é importante saber que o FGC é limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

A contagem se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.

Ou seja, mesmo que o investidor tenha dinheiro em vários bancos diferentes, em quatro anos ele tem o teto de R$ 1 milhão protegidos.

Se o banco A onde possui investimentos decreta falência e ele recebe os R$ 250 mil de volta, graças aos recursos do FGC. A partir deste momento, começa a contar um prazo de 4 anos.

Caso o banco B venha a falir nesse período e ele recebe mais R$ 250 mil, já consumiu R$ 500 mil limite de pagamento do fundo. 

Se ainda nesse período, esse investidor necessitar da proteção do FGC e o teto de R$ 1 milhão for alcançado, não haverá mais ressarcimento do valor ultrapassado.

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Outras garantias oferecidas pelo FGC

Além da garantia de R$ 250 mil, o FGC tem uma exceção que garante um valor maior, conhecido como garantia especial.

Essa modalidade é aplicada apenas aos depositantes que possuem o DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial), títulos de renda fixa criados em 2009 para ajudar instituições de pequeno e médio porte a captar recursos.

No caso do DPGE, o valor garantido é de até R$ 20 milhões por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro.

Como funciona o Fundo Garantidor de Créditos

O FGC é uma espécie de seguro que protege alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.

Esse mecanismo garante que os clientes das instituições financeiras associadas recuperem o patrimônio investido até o valor limite estabelecido no caso dessas instituições passarem por intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. 

O fundo é formado com os recursos depositados pelas próprias instituições financeiras associadas.

Participam do FGC:

  • Bancos públicos, comerciais e múltiplos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Financeiras;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Associações de empréstimo e poupança;
  • Companhias hipotecárias.

Essas instituições abastecem o FGC depositando mensalmente 0,0125% sobre o saldo nos produtos que possuem a cobertura.

Sendo assim, caso ocorra a falência ou a intervenção em alguma das instituições participantes, o montante acumulado é utilizado pelo FGC  para pagar os investidores.

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Risco de Crédito do FGC

Apesar de ser uma proteção para o investidor, o FGC também possui risco de crédito.

Em caso de falência da instituição financeira, o FGC garante o ressarcimento no limite de R$ 250 mil, mas somente se o fundo tiver dinheiro disponível.

Embora funcione de forma semelhante a um seguro, o FGC não é um seguro que é obrigado a pagar o correntista ou investidor em caso de sinistro.

O Fundo Garantidor de Crédito paga se tiver dinheiro, aquele mesmo dinheiro que as instituições associadas depositam mensalmente.

No final de 2021, o FGC possuía 2,11% do total do sistema bancário em reservas. 

Isso significa que se mais de  2,11% do sistema falir, faltaria dinheiro para pagar os investidores.

Em um cenário econômico tranquilo, esse valor é mais do que o suficiente, tanto que o FGC conseguiu arcar com todos os pedidos até então.

Porém, não podemos descartar o risco de crédito existente também no FGC.

Para efeito comparativo, durante a crise financeira de 2008 que abalou o sistema bancário dos Estados Unidos, mais de 6% do sistema quebrou, levando consigo todo o valor do FDIC, o órgão de garantia dos depósitos bancários do país.

No caso norte-americano, o FDIC é uma agência federal e foi resgatada pelo Tesouro. No Brasil, o FGC é privado.

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Investimentos protegidos pelo FGC

O FGC protege os seguintes investimentos:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Hipotecárias (LH).

Também possuem garantia Fundo Garantidor de Créditos os seguintes tipos de crédito:

  • Depósitos de Poupança;
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinados ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

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Investimentos não protegidos pelo FGC

Nem todas as modalidades de investimentos são protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos. Até mesmo algumas aplicações de renda fixa não contam com essa garantia.

O FGC é voltado somente para depósitos à vista e títulos emitidos por instituições financeiras, uma vez que seu objetivo é contribuir para a estabilidade do sistema financeiro.

Dessa forma, não são cobertos pelo FGC:

  • Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • Depósitos judiciais;
  • Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
  • Os créditos:
    1. De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar e de regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, clubes de investimento e de fundos de investimento; e
    2. Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas na alínea “a” ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

Sendo assim, entre os investimentos que não estão cobertos pelo FGC estão:

  • Ações;
  • Fundos de investimento;
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • Certificados de recebíveis imobiliários (CRIs);
  • Certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs);
  • Debêntures;
  • Depósitos judiciais;
  • Letras Imobiliárias (LI);
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
  • Previdência privada;
  • Títulos de capitalização;
  • Títulos públicos (Tesouro Direto).

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No caso dos investimentos não cobertos pelo FGC, alguns deles possuem garantias próprias que também ajudam a minimizar seus riscos.

É o caso dos Títulos do Tesouro Direto, que contam com a garantia do próprio Governo Federal.

No caso de títulos privados como as debêntures, as garantia é dada pela própria empresa emitente.

Cabe ao investidor analisar a classificação de risco e escolher aqueles títulos que mais se adequam ao seu perfil e objetivos.

No caso dos investimentos em renda variável, a garantia se dá pelas empresas e entidades, que estão sujeitas à supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), dependendo de sua natureza.

Entretanto, o melhor que o investidor pode fazer para proteger seu dinheiro, é contar com uma boa estratégia, análise de investimentos e uma carteira diversificada.

Isso vale tanto para investimentos que o FGC protege e aqueles que não são cobertos. Afinal, acredito que nenhum investidor invista pensando em usar a proteção do FGC.

Por que o Tesouro Direto não é coberto pelo FGC?

O Tesouro Direto não é assegurado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) porque ele já é garantido pelo Governo Federal, responsável pela emissão dos títulos.

Por definição, títulos públicos de governos são os investimentos mais seguros de qualquer economia. Isso significa que há a garantia soberana sobre o investimento. 

Para que os rendimentos dos Títulos do Tesouro Direto não sejam pagos, primeiro, todo o sistema bancário teria de falir, além do próprio governo em si, algo que é pouquíssimo provável de acontecer.

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Como é o processo de pagamento pelo FGC em caso de falência do banco?

O processo de pagamento da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se inicia quando o Banco Central (BC) decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. 

Então, o interventor ou liquidante designado pelo BC faz o levantamento dos credores da instituição (investidores e correntistas), listando os créditos por CPF ou CNPJ e o valor que cada um tem a receber.

O FGC recebe a lista e inicia o pagamento.

Como receber do FGC?

Antes de 2021, o investidor ou correntista recebia a quantia através de um banco e uma agência escolhida pelo FGC.

O pagamento era feito pessoalmente, com assinatura do documento comprovando o recebimento do valor (Termo de Cessão de Créditos ao FGC).

No final de 2020, o FGC lançou um aplicativo para facilitar o recebimento dos valores.

Agora, os correntistas e investidores não têm a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência bancária.

Além de receber e assinar o termo pelo próprio app, também é possível acompanhar o processo de pagamento, sem cobrança de tarifas. 

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Pagamento para Pessoa Física (PF)

Os credores pessoa física podem utilizar o Aplicativo FGC para o recebimento dos valores.

O primeiro passo é o cadastro básico no aplicativo, onde são solicitadas informações para a criação de login e senha.

Ao confirmar sua identidade, o credor pode acompanhar o andamento do processo e as demais etapas pelo aplicativo.

Pagamento para Pessoa Jurídica (PJ)

Nos casos das empresas credoras, o FGC informa que o responsável da Pessoa Jurídica deverá solicitar a garantia preenchendo o formulário no site.

Os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia. 

O pagamento da garantia será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).

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Qual o prazo para pagamento da garantia pelo FGC?

Não há um prazo especificado para o pagamento da garantia pelo FGC. Isso depende do tempo do processo de falência, que pode se estender por meses e da agilidade do interventor ou liquidante do Banco Central para enviar ao FGC a lista de credores.

O próprio FGC alerta que os investidores que aplicam em bancos médios precisam se preparar para receber somente após um prazo de 30 a 45 dias em caso de intervenção ou liquidação da instituição, mas cada caso deve ser avaliado individualmente.

Nos últimos casos de intervenção e liquidação, o intervalo entre decretação e pagamento foi de 3 meses.

Desde a criação do aplicativo, o pagamento tornou-se mais ágil. De acordo com o relatório da entidade, uma vez recebidas as informações, o prazo médio para pagamento passou de dez dias úteis para dois dias úteis.

Vale ressaltar que durante o intervalo de todo o processo de intervenção e pagamento, o dinheiro aplicado não renderá, o que pode ocasionar uma perda no poder de compra para a inflação.

Retenção de imposto no FGC

O ressarcimento do FGC está sujeito à retenção de Imposto de Renda, conforme o tipo de aplicação. 

Nos investimentos que sofrem a incidência de impostos, o valor devido será descontado no ato do pagamento, sob regime especial à Receita Federal.

No prazo devido, a instituição financeira enviará ao credor o informe de rendimentos para declaração do imposto de renda.

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Instituições financeiras associadas ao FGC

Conforme regulação do Banco Central, a adesão ao FGC é obrigatória para bancos e instituições financeiras que atuam no Brasil com as seguintes atividades:

  • Recebimentos de depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;
  • Captação de recursos por meio de letras hipotecárias; letras imobiliárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;
  • Realização de transações em letras de câmbio;
  • Captação de recursos por operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.

Entre as organizações que cumprem esses requisitos, fazem parte das instituições associadas ao FGC:

  • Bancos múltiplos;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimento;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo.

Veja a lista completa no site do FGC.

Bancos digitais estão associados ao FGC?

Nem todas as instituições financeiras do país são associadas ao FGC.  No caso dos bancos digitais, a obrigação de aderirem depende da categoria que estão inseridos e de seus produtos financeiros e investimentos.

Caso estejam categorizados como bancos comerciais ou de investimento, por exemplo, a associação ao FGC é obrigatória. Já as instituições de pagamento (IPs) não têm essa obrigatoriedade.

Apesar disso, alguns investimentos específicos, como os CDBs e RDBs, precisam estar acobertados pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Quais foram as últimas instituições financeiras a quebrar no Brasil?

Nos quase 25 anos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o fundo já foi acionado cerca de 40 vezes.

As mais recentes foram as instituições financeiras BRK Financeira e Portocred, que foram liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central.

Veja, abaixo, a lista com as 10 últimas vezes que o FGC foi acionado:

Instituição financeiraDecretação de falênciaTempo até o pagamento do FGC
Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento15/02/2023em andamento
BRK S.A. – Crédito, Fin. e Investimento15/02/2023em andamento
CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA11/03/202134 dias
Dacasa Financeira S/A – CFI13/02/202040 dias
Domus Cia. Hipotecária22/05/201815 dias
Banco Neon S.A.04/05/201814 dias
Banco Azteca do Brasil S.A.08/01/201647 dias
Banco BRJ S.A.13/08/201527 dias
Banco Rural S.A.02/08/201396 dias
Banco BVA S.A.19/10/2012132 dias
Fonte: Fundo Garantidor de Créditos – FGC

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História do Fundo Garantidor de Crédito

O Fundo Garantidor de Créditos – FGC foi fundado em novembro de 1995 como resultado da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Este determinou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”, segundo termos do documento.

A medida veio após aumento das preocupações das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro em todo o mundo, durante a década de 90.

O FGC surge para ser mais do que um “pagador de dívidas”, mas também para agir de maneira preventiva em todo o sistema bancário e financeiro para garantir um funcionamento fluido e harmônico de todo o sistema.

De 1995 até 2006, a garantia do FGC era de R$ 20 mil por pessoa. 

Em setembro de 2006, o valor foi elevado para R$ 60 mil. Em dezembro de 2010, outra elevação, agora para R$ 70 mil. 

Finalmente, em 30 de abril de 2013, o FGC chega ao valor atual de R$ 250 mil.

Evolução da garantia do FGC. Fonte: FGC

Evolução da garantia do FGC. Fonte: FGC

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Quem administra o Fundo Garantidor de Créditos?

O FGC é uma associação civil privada e sem fins lucrativos. A administração é composta pela diretoria executiva e pelo conselho de administração. Ambos são formados por profissionais independentes.

Os nomes que compõem o conselho e diretoria são anteriormente aprovados pelo Banco Central e precisam estar de acordo com os termos de confidencialidade.

Qual é a importância do FGC para o investidor?

O FGC é um instrumento de proteção extra para o investidor.

Com a cobertura, o risco de crédito é minimizado, deixando o investidor seguro de que poderá recuperar o capital em caso de falência, intervenção ou liquidação do emissor associado ao fundo.

O FGC protege alguns produtos da renda fixa até o valor limite estipulado.

Riscos de investir em ativos não cobertos pelo FGC

Ao investir em ativos sem a garantia do Fundo Garantidor de Créditos o investidor assume o risco de crédito, estando ciente de que pode não recuperar o valor investido ou os seus rendimentos em caso do não pagamento da instituição.

Nesses casos, é ainda mais importante fazer sua pesquisa e uma análise do risco antes de alocar os recursos.

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Dúvidas frequentes

Confira algumas dúvidas frequentes sobre o  Fundo Garantidor de Créditos e o que o FGC protege.

Qual o limite da garantia do FGC?

Na data deste artigo, o FGC garante até o limite de R$250 mil, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado, limitado ao teto de R$1 milhão, a cada 4 anos, por CPF ou CNPJ.

Quais os principais produtos cobertos pelo FGC?

Alguns dos principais produtos que FGC protege são: o saldo em conta corrente, aplicações em Poupança, Letras de Câmbio, CDB, LCA e LCI.

Todos os investimentos em renda fixa são cobertos pelo FGC?

Não. Entre os produtos de renda fixa que não são cobertos pelo FGC estão o Tesouro Direto, debêntures, CRIs, CRAs e LIG.

Fundos de investimento são protegidos pelo FGC?

Não. Os recursos investidos em Fundos de Investimento de qualquer natureza são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos à supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza. Por isso não são protegidos pelo FGC.

O FGC garante os valores aplicados em previdência privada, VGBL ou PGBL?

Não. A previdência privada, VGBL ou PGBL são fundos de investimentos e, como tal, não possuem cobertura do FGC.

Ações são garantidas pelo FGC?

Não. As ações, assim como outros investimentos em renda variável não contam com a proteção do FGC.

O FGC só existe no Brasil?

Não. Há entidades garantidoras de crédito em mais de cem países. 

Qual é o prazo que o credor tem para pedir ao FGC o pagamento da garantia?

O beneficiário da garantia tem até três anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.

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Vale a pena fazer investimentos protegidos pelo FGC?

A cobertura do FGC é vantajosa para o investidor e para os mercados. Afinal, ela fortalece a confiança dos participantes.

No entanto, é importante fazer um diagnóstico financeiro para basear as decisões de investimento com o seu perfil de investidor e os seus objetivos financeiros.

Para investidores com maior aversão ao risco, por exemplo, a cobertura pode ser fundamental, mas os investimentos sem essa proteção não são, necessariamente, menos seguros.

Os títulos do Tesouro Direto, por exemplo, não são protegidos pelo FGC e são títulos com o menor risco do mercado.

Em outros casos, a falta de cobertura pode representar a chance de ter retornos maiores. Como no caso dos títulos de crédito privado, como CRIs e CRAs e a renda variável.

Nesses casos é fundamental ter ciência dos riscos e aplicar estratégias de gestão de risco para manter a carteira equilibrada e menos vulnerável a perdas.

Por isso, por mais que a garantia do FGC possa trazer mais segurança, alternativas sem a cobertura também podem fazer parte da sua estratégia.

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